Reprodução do Diário do Poder
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Em 2007 Eduardo Cunha declarou à Receita Federal ter um patrimônio de R$ 1,2 milhão. Já em 2014 sua declaração registra R$ 1,5 milhão. Porém dados da Bolsa de Valores enviados ao juiz Sérgio Moro apontam que entre 2009 e 2014, Cunha movimentou R$ 25 milhões. Por coincidência esse período é quando o ex-deputado cassado, segundo a Lava Jato, se beneficiou das propinas da Petrobras. Um cidadão que declara patrimônio de pouco mais de R$ 1 milhão no período em que investiu R$ 25 milhões na bolsa só podia ter a certeza da impunidade.

Comentários

24/10/2016

01:30

COELHO - RJ

Está circulando na Internet uma suposta matéria do jornal “O Fluminense”, de 26 de julho de 2006. A matéria divulgada fala de uma agressão feita pelo candidato a prefeito do Rio, Marcelo Freixo, ao repórter-fotográfico Bruno de Lima, que teria registrado a queixa na 78ª DP (Fonseca). O repórter teria contado que Freixo o agrediu a socos e danificou o equipamento com o qual trabalhava. Alguns poderiam alegar que Freixo estava “no enterro do irmão”, mas a Constituição não prevê o direito de se agredir alguém por questões de presença no funeral de familiares. Eis então uma matéria que Freixo estaria escondendo há 10 anos. Isso vai dar pano pra manga…

24/10/2016

03:06

E agora José? - Fortuna

Milhões de cidadãos encontram-se em sérias dificuldades para viver, resultado da propinocracia. Cunha é um felizardo abençoado por QI (Quem Indicou).

24/10/2016

03:59

Magen David - Rio

Pois é... Se todos os sistemas se falam entre si - nêsse caso o da BOVESPA com o da RECEITA FEDERAL - perguntamos: as declarações do Cunha no tal período cairam ou não cairam na malha fina?! ..........

26/10/2016

09:47

Reinaldo - Rio de Janeiro

Acho que deveria ter uma emenda constitucional para rever as atribuições da polícia federal, porque abre brecha para fazer polícia política. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;