Nosso blog contribuiu de maneira decisiva para a apuração dos atos de corrupção praticados por Sérgio Cabral e sua quadrilha que ocupou o Governo do Estado e saqueou os cofres públicos. Ontem, conforme podem ver acima, comuniquei ao juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro a informação que me foi passada do plano de fuga de Regis Fichtner, ex-secretário da Casa Civil de Cabral.
Ele tem motivos para isso. Aliás, na documentação por mim entregue à Procuradoria Geral da República, faço menção à lei estadual 6.136, que versa sobre a possibilidade de devedores da Fazenda Estadual obterem a extinção dos créditos tributários, através de compensação com precatórios judiciais, que foi feita para regularizar uma situação que vinha ocorrendo. A “lei Regis Fichtner” ainda fala sobre a exclusão das multas, parte dos juros relativos a débitos inscritos na Dívida Ativa, parcelamento e outras medidas relacionadas ao mercado de precatórios criado no submundo do Rio de Janeiro. É bom lembrar que esta lei foi promulgada no dia 28 de dezembro de 2011, entre o Natal e o Ano Novo, para que não tivesse muita publicidade, somente os operadores e “clientes” interessados nos negócios tomassem ciência. Esse é, inclusive, um dos motivos da atual falência das contas públicas do Estado. Mas a esperteza de Cabral e Fichtner não parou na edição da lei. No dia 31 de janeiro de 2012, baixando normas para a implementação da referida lei, Cabral editou o decreto 43.443. Vejam o que diz o artigo 20:
Verificada a regularidade formal do procedimento, este será encaminhado pelo gabinete da Procuradoria Geral do Estado ao secretário de Estado da Casa Civil, que decidirá o pedido de fruição de benefício, na modalidade de compensação, por delegação do governador do Estado.” Bingo! Só Regis Fichtner podia decidir quem compensaria ou não o precatório, a palavra final era dele. E bilhões foram compensados desta maneira, sempre antes com a palavra final do poderoso secretário da Casa Civil.
Vários escritórios de advocacia ganharam fortunas intermediando os negócios. Um exemplo é o escritório da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. Cliente da sua banca advocatícia, a Telemar Norte Leste S/A pagou uma divida de R$ 74 milhões em precatórios. O Diário Oficial traz o despacho de Regis Fichtner no processo E-14/515049 deferindo a compensação dos precatórios pelo valor de R$ 74.825.374,75 em favor da Telemar. Apesar da publicação estranhamente não identificar quem é o beneficiário, conforme podem ver no Diário Oficial, conseguimos, através do acompanhamento de processos do PRODERJ, identificar quem recebeu o benefício e qual o crédito foi usado.
Pasmem a Telemar usou precatórios da empresa ESHO Empresa de Serviços Hospitalares Ltda., de 1994. Só um detalhe, a empresa também é cliente do escritório de Adriana Ancelmo. Tudo devidamente autorizado pela caneta de Regis Fichtner.
Tem ou não tem motivos para estar preocupado? Só para terem uma idéia da farra vou relacionar abaixo alguns processos autorizados somente no dia 24 de fevereiro de 2011.
Agora o mais curioso e impressionante de tudo é o caso ocorrido no dia 28 de dezembro de 2011. Regis Fichtner autoriza a compensação de um precatório no valor de R$ 2.049.038,18 em favor da empresa KNOLL Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. A empresa havia sido autuada por posse de mercadoria sem documentação fiscal mais de 10 anos antes, e passou a procurar se ressarcir do Estado através da maracutaia criada por Regis Fichtner. Para não restar dúvidas vejam logo abaixo a decisão do Conselho de Contribuintes, na sessão de 14 de outubro de 2003.
Além disso, Regis Fichtner está relacionado em gravíssimos envolvimentos em outras irregularidades praticadas, como os citados na petição que enviei ao Excelentíssimo juiz da 7ª Vara Federal, Marcelo Brêtas. É melhor um passaporte na mão do que um Regis Fichtner voando.
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Pezão, Cabral e Regis Fichtner |