O presidente Michel Temer promulgou a MP 784 / 2017. Você ouviu falar disso em algum lugar? Sabe do que se trata? Então prepare-se para a surpresa. A medida provisória regulamentou a possibilidade de que os órgãos de controle das instituições financeiras, sobretudo o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) firmarem acordos de leniência, no âmbito administrativo com pessoas jurídicas que atuam no sistema financeiro sem a obrigatoriedade de comunicar os eventuais crimes ao Ministério Público Federal. Semelhante a uma delação premiada, o acordo de leniência é firmado na área cível, deixando a parte criminal aos cuidados do MPF. Na opinião de vários procuradores ouvidos sob anonimato, as delações do doleiro Lúcio Funaro e do ex-ministro Antonio Palocci apressaram este acordão entre o governo Temer e os bancos. O clima no Ministério Público Federal é de revolta. Alguns chegam a dizer que a MP dos Banqueiros, como está sendo chamada, fere a Lei Anticorrupção, outros chegam a dizer que o funcionário público que tem ciência de um crime e não o comunica ao MPF está prevaricando e responderá também por ato criminoso.

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