Ontem ao descobrir que o jornal Folha da Manhã publicou uma decisão da desembargadora Cristina Feijó, antes que o site do TRE houvesse disponibilizado a decisão, e nem mesmo os advogados que me defendem tivessem ciência do teor proferido pela magistrada, um frequentador do calçadão campista, mais conhecido como “Rua do Homem em Pé”, proferiu a seguinte piada em tom de sentença: “Garotinho está errado ao chamar a Folha da Manhã de Folha da Mentira. Na verdade é Folha dos Manhães”, referindo-se a Ralph Manhães (juiz) e Leandro Manhães (promotor). Digo eu: é pode ser, afinal como é que um jornal divulga uma decisão que nem os advogados da parte têm conhecimento?