Conforme vinham afirmando meus advogados, o juiz Ralph Manhães da 100ª Zona Eleitoral criou um procedimento paralelo ao processo da operação Chequinho, o que lhe permitia despachar fora dos autos.

Essa manobra começou quando foi gerado um protocolo sob o nº 82.119/2017, extra autos, para a continuidade da movimentação processual sem os autos físicos, pois estes estavam em carga com a defesa entre 17 e 26 de julho, sendo óbvio que qualquer providência judicial durante este período ocorreu fora dos autos.

Neste procedimento paralelo, apenas juiz e Ministério Público se manifestavam, tudo sem qualquer publicidade e sem conhecimento da defesa.

Observe-se na imagem abaixo que há duplicidade de numeração no canto superior direito, pois o resultado das diligências requeridas pela defesa chegou ao cartório da 100ª ZE quando os autos verdadeiros não estavam lá, passando a tramitar como se fossem um processo autônomo (o tal ‘protocolo’). Assim, as folhas foram numeradas num primeiro momento e, posteriormente, quando finalmente encartadas nos autos verdadeiros, receberam nova numeração:



Outra constatação inacreditável que surge dessa imagem acima reproduzida é que o juiz proferiu despacho verbal secreto, jamais publicado, dando ciência das diligências exclusivamente ao promotor.

Note-se que o MP teve vista das respostas das diligências em 25 de julho (quando o processo verdadeiro estava COM A DEFESA!!!), o que demonstra cabalmente que houve tramitação de um “procedimento paralelo” e secreto para a defesa.

Ora, por qual razão somente o MP foi intimado - verbalmente - para saber das diligências, se elas haviam sido requeridas pela defesa? E por que esse despacho ‘verbal’ nunca foi publicado?

Outra movimentação extremamente estranha ocorreu entre os dias 26 e 27 de julho de 2017, ou seja, entre a devolução e a nova retirada dos autos pela defesa.

Observe-se na sequência abaixo que o último documento constante do Volume XIV dos autos é a Certidão de intimação do defensor dativo, com data de 27 de julho.

Obviamente, o Volume XIV somente poderia ser encerrado do dia 27 em diante, mas não foi isso que ocorreu, pois o processo “voltou no tempo” e o volume XIV se encerrou no dia 26!!!

E mais: o 15º volume também foi aberto no dia 26, ou seja, um dia antes do último ato praticado no 14º volume. Parece que o cartório da 100 Zona Eleitoral dispõe de uma máquina do tempo para voltar ao passado:



Certidão de intimação do defensor dativo e do encerramento do 14º Volume:



O prazo de alegações finais estava correndo sem que
a defesa tivesse sido intimada para saber do resultado das diligências no protocolo nº 82.119/2017! UM ABSURDO! Como poderia apresentar alegações finais sem saber o teor das diligências previamente? E se houvesse necessidade de complementação? Foram satisfatoriamente respondidas?


A defesa pode, eventualmente, contestar uma ou outra resposta ou diagnosticar que um determinado quesito não foi respondido, o que ensejaria a renovação da diligência com a consequente interrupção do prazo de alegações e todo o trâmite ter que se repetir. Daí a improdutividade em não se intimar primeiro a defesa para acessar e se manifestar sobre o resultado das diligências, essa é a insurgência!

O Magistrado de primeiro grau, NÃO deu ciência das diligências à defesa. Olvida-se o Juízo de primeiro grau em demonstrar em qual decisão/despacho consignou, ao menos, “vistas à defesa para ciência da resposta das diligências”.

Não houve essa decisão/despacho.

A rigor, o que se verificou FORA dos autos da ação penal foi uma movimentação “fantasma”, que NÃO ENCONTRA previsão legal para existir!

Como pode um Magistrado criar um protocolo novo e empreender andamento sem que os autos físicos principais tivessem sido devolvidos?

Havia pressa em me sentenciar! E ainda há.

O que se pretendia garantir com as deliberações jurídicas defensivas era uma marcha processual que respeite o devido processo legal e não o “atropele” a qualquer custo.

O Exmo. Magistrado de primeiro grau não informou em momento algum à defesa técnica se as diligências deferidas por aquele Juízo estavam (i) disponíveis para serem analisadas; (ii) se haviam sido respondidas em sua integralidade; e (iii) se haveria necessidade de esclarecimento ou não de alguma resposta.

Muito pelo contrário! Determinou uma tramitação processual FORA DOS AUTOS, sem qualquer previsão legal para tal providência.

Comentários

07/08/2017

03:36

oswaldo - niteroi

É para preocupar.

07/08/2017

03:56

fjunior - rio

Tais crédulo seguem 4 bandas: - Zé zveiter. . - mp-rj (incólumes) -Irmandade Brasília - GP ar "midi" Eles estão crédulo de que a sociedade não está vendo a surdina. Já imaginaram um juiz em "cana"? Aguardem. verão em breve!

07/08/2017

04:41

Francisco Neves - São Gonçalo

O Estado do Rio encontra-se em um charco de lodo. Sua estrutura Executiva, Legislativa e o seu Judiciário estão podres, fedem e enquanto isso "Homens Notáveis" envolvidos nas mais torpes relações público-privado ainda permanecem intocáveis. Até quando? Até quando?

07/08/2017

04:49

igor - Rio

muitos politicos de esquerda acham q estas ações por parte do judiciario, MP são isoladas, ou paroquiais. Não são! São ações oquestradas, montadas e muito bem coordenadas. O Brasil caminha para abismo sem fim. Qual é o salário de um Juíz ou delegado da PF?, pois bem! Você sabe qual o tamanho da riqueza "pessoal" da da família Marinho? Ultrapassa os 100 bilhões, é isso mesmo, MAIS DE 100 BILHOES......A esquerda acredita, que pode vencer com argumentos jurídIcos, ou nos tribunais superiores....ledo engano.....esta guérra só esta começando e foge à qualquer regra justa!

08/08/2017

10:17

Adriano - Grajaú

Espanta e admira que, em pleno Século XXI, existam juízes tão indignos da toga que vestem. São tantas as inconstitucionalidades, ilegalidades e arbitrariedades praticadas, neste processo, por este juiz de Campos que ofuscam o Estado Constitucional Democrático de Direito. Onde estão os órgãos de controle e correicionais do Judiciário?!

08/08/2017

02:59

Irene domingos de oliveira - Campos dos Goytacazes RJ

Em qualquer circunstância serei sempre garotinho é familiar, sempre me Representou é sempre irá me Representar!!