O advogado Amyr Hamdem Moussallem, nomeado pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, como defensor dativo, ou seja, meu advogado por indicação do juiz, apresentou hoje perante a autoridade judiciária duas petições.

A primeira solicitando complementação das diligências já que o próprio representante da Prefeitura de Campos que assinou o ofício encaminhando o resultado das diligências, afirma que o prazo dado pelo juiz, 24 horas, para prestar tantas informações é impossível de cumprir, e, portanto, não garantia que os números e informações ali contidos refletiam a verdade. Pois bem, o juiz não só rejeitou o pedido do defensor por ele constituído como o ameaçou: “A não apresentação das alegações pelo defensor dativo importará em sanções a serem adotadas por este juízo tão logo seja certificado o transcurso daquele prazo”.

Qual prazo? Ele fixou para as 13h, do dia 16, “prazo peremptório para apresentação das alegações finais pelo defensor dativo nomeado para tal jaez”.

A segunda decisão é ainda mais teratológica. O defensor dativo apresentou um pedido de exceção de suspeição contra o promotor Leandro Manhães, por este estar respondendo a um procedimento investigatório no Ministério Público Estadual, no Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal, órgão do MP que investiga os promotores acusados de crime.

O juiz diz que não há motivo para suspeitar de seu colega promotor Leandro Manhães, e afirma estranhar “já na fase final deste processo o procedimento do Ministério Público coincidindo com a proximidade das alegações finais”.

Ou seja, ele praticamente afirmou que o MP Estadual resolveu instaurar somente agora procedimento investigatório das denúncias que eu e Rosinha fizemos contra o promotor em 2015, muito antes da Operação Chequinho, para reconhecer as ilegalidades cometidas pelo promotor ao longo de todo o processo.

Não menos equivocada é sua afirmação de que trata-se de “questão de natureza cível”, pois o promotor Leandro Manhães está respondendo na seara criminal, e não são poucas as provas do seu desvio de finalidade, de conduta e de caráter.

Novamente o juiz me acusa de má fé pelos procedimentos corretamente adotados pelo advogado que ele indicou. Sequer cumpriu o rito de exceção de suspeição, previsto no Código de Processo Penal em seu artigo 104, que determina que o promotor suspeito seja ouvido sob as acusações que lhe são imputadas. Neste caso o juiz Ralph Manhães autonomeou-se defensor dativo do promotor e dispensou a defesa do acusado, até por que em uma das situações da referida representação o próprio juiz é parte.

Enfim, finalmente as máscaras estão caindo e toda a verdade da Operação Chequinho vindo à tona, nem mesmo o advogado nomeado pelo juiz procedeu fora da lei, como ele desejava.

Comentários

14/08/2017

09:39

Tim Bernardes - Três Rios

Esse juiz, sei não se perdeu totalmente.