Decisão do TRE; ao lado promotor Leandro Manhães
Decisão do TRE; ao lado promotor Leandro Manhães
A desembargadora do TRE, Cristina Serra Feijó, que é relatora da Operação Chequinho determinou que o juiz Ralph Manhães obedeça ao que determina o artigo 104 do Código de Processo Penal “se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias”.

Como mostrei ontem, o juiz Ralph Manhães não agiu de maneira correta e legal ao rejeitar de ofício o pedido de exceção de suspeição do promotor Leandro Manhães. Aliás, diga-se de passagem, o que será levado ao juízo como prova da parcialidade e da má conduta do referido promotor não é caso apenas para suspeição e sim perda da função. Os próximos capítulos mostrarão a verdade da Operação Chequinho.

Comentários

16/08/2017

08:34

Andre Kaizer - Rj

Vitória, Deus é maior!

16/08/2017

08:34

Dalcir Machado - Angra dos Reis rj

Parabéns Governador o cerco está fechando, a vitória vira se Deus quiser.

17/08/2017

10:07

-

Aleluia!!! Ainda há um mínimo de justiça nesta Terra do Brasil.

17/08/2017

10:49

fjunior - rio

Me fez lembrar os protestos dos estudantes.. inicialmente era verdade é até eu fui pensando ser verdade.. Quando percebi ser tudo manipulação, me mandei. A verdadeira justiça pode até tardar mas não falha. É hora de um.juiz. de moral idônea ser político. Tipo: Moro, Joaquim, Bretas; É tempo de renovar! Com a verdadeira justiça.