A desembargadora do TRE, Cristina Serra Feijó, que é relatora da Operação Chequinho determinou que o juiz Ralph Manhães obedeça ao que determina o artigo 104 do Código de Processo Penal “se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias”.
Como mostrei ontem, o juiz Ralph Manhães não agiu de maneira correta e legal ao rejeitar de ofício o pedido de exceção de suspeição do promotor Leandro Manhães. Aliás, diga-se de passagem, o que será levado ao juízo como prova da parcialidade e da má conduta do referido promotor não é caso apenas para suspeição e sim perda da função. Os próximos capítulos mostrarão a verdade da Operação Chequinho.