A 8ª Vara Federal já havia decidido suspender a venda da CEDAE em ação da Associação dos Profissionais de Saneamento, presidida pelo meu amigo Vicente Portella. Agora o ministro do STF, Luis Roberto Barrosso concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5683 suspendendo os efeitos da lei aprovada na ALERJ que autorizou a venda da empresa. Com isso fica mais distante a venda da CEDAE.