A Justiça do Rio de Janeiro determinou em liminar – decisão provisória – que seja suspenso o pagamento feito pelo estado à empresa à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Na decisão, a juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, deu ordem para que a empresa continue cumprindo o contrato, sem interrupções, "diante de todo o pagamento já feito". O contrato total é de R$166.553.101,02,
O acordo foi estabelecido entre a empresa, o Estado do Rio, o ex-secretário estadual de saúde, Edmar José Alves dos Santos, e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos – que está preso.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do estadual, que alegou a presença de irregularidades apuradas em inquérito civil.
"A conclusão do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público apurou superfaturamento do valor contratado, não cumprimento das formalidades exigidas para contratação emergencial, incapacidade técnica da empresa contratada para o fornecimento previsto, além de outros, tudo a justificar a suspensão do pagamento", escreveu a juíza, na decisão.
Segundo informações do processo, as irregularidades teriam começado no primeiro ano da atual gestão de governo, quando a Secretaria Estadual de Saúde (SES) recebeu a responsabilidade de realizar a gestão e a operação do Samu-192.
Em 10 abril de 2019, embora houvesse tempo hábil para realizar o processo licitatório, foi contratada, em caráter emergencial por 180 dias, a empresa HSI Serviços, Importação e Exportação LTDA.
"Ainda que se admitisse correta a primeira contratação emergencial, realizada em meados de 2019, o prazo de 180 dias era suficiente para a realização de novo procedimento licitatório para selecionar, de forma idônea, a melhor empresa, observados os quesitos de preço e qualidade" afirmou a magistrada na decisão.
A juíza também ressaltou que a contratação emergencial da ré Ozz Saúde Eireli deixou de exigir a necessária qualificação técnica para execução das atividades do Samu.
"O capital social da contratada não corresponde a um décimo do valor do contrato. Ou seja, a garantia é praticamente inexistente. Deve-se acrescentar que trata-se de uma EIRELI - empresa Individual de Responsabilidade Limitada -, que possui em seu quadro societário uma única pessoa física a assumir todas as obrigações e responsabilidades da pessoa jurídica", afirmou a magistrada.
"Em última instância, trata-se de um empresário individual a conduzir sozinho todo o SAMU carioca. A situação contratual é extremamente preocupante, já que o serviço contratado é essencial, contudo, não foram observadas as cautelas legais exigidas", acrescentou.
REPRODUÇÃO: G1