QUANDO A LEI É CLARA, MAS A LISTA DE CREDORES SOME
Sejamos realistas. Atente aos fatos.
👉 No processo de falência da GAS, o advogado Jansen Calil Siqueira afirmou que jamais recebeu valores.
Essa afirmação foi categórica, sem ressalvas e sem alegação de erro de linguagem.
📄 O problema é que:
• existem contratos
• existem comprovantes (já publicados neste perfil)
• e existe um modelo de pagamentos mensais que contradiz essa versão
📌 Fato objetivo:
👉 Todos os credores, inclusive Jansen, receberam em dia até 16 de setembro de 2021, data da paralisação da empresa.
⚖️ No Direito, isso é grave.
Levar ao juiz uma afirmação incompatível com os fatos viola a boa-fé processual.
📉 O que aconteceu depois?
• a empresa não se defendeu quando podia
• a GAS deixou de apresentar em juízo a lista real de credores
• usou o cadastro voluntário do Administrador Judicial como justificativa
• ocultando nomes e valores e reduzindo artificialmente a dívida
📌 A lei é clara:
Pela Lei nº 11.101/2005, art. 99, inciso III,
a empresa falida é obrigada a apresentar a relação completa e verdadeira de credores em juízo.
👉 Cadastro voluntário não substitui essa obrigação legal.
Processo judicial não é lugar para versão conveniente.
Milhares de famílias hoje vivem em situação de miserabilidade pela não devolução dos valores.
A avalista Mireles, atualmente presa no Brasil, precisa apresentar com urgência em juízo os valores pertencentes aos credores.
👉 Ninguém pede custódia.
👉 Pede devolução imediata.
📣 Ministério Público e OAB precisam agir.

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