Cláudio Castro tem dito à sua turma e até mesmo a jornalistas que dá como certo um novo pedido de vista amanhã, para que seu julgamento não ocorra. Falam até em nomes de ministros que possivelmente impediriam a continuidade do julgamento. É muita falta de respeito com os membros do Tribunal Superior Eleitoral. De fato não há, no regimento interno, vedação absoluta a pedidos de vista sucessivos por ministros diferentes. Isso era praxe quando os processos eram de papel e cada ministro tinha que examinar o processo individualmente, o que não faz mais sentido, já que os processos hoje ficam disponíveis na internet. O prazo de 60 dias do primeiro pedido de vista não foi suficiente para que todos pudessem examinar a fartura de provas apresentadas pela ministra Gallotti, relatora do processo? O novo pedido não pode configurar procrastinação injustificada ou violação ao princípio da duração razoável do processo. Caso haja um novo pedido de vista, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, pode indeferir se entender que é uma manobra protelatória. Essa é, inclusive, a jurisprudência do STF (aplicada por analogia) que reforça que pedidos sucessivos não são direito absoluto do julgador. O foco é preservar a efetividade da jurisdição eleitoral e a duração razoável do processo. Há quanto tempo este caso do CEPERJ ocorreu? Mais do que o suficiente para mostrar o abuso do poder político e econômico nas eleições para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Conceder um novo pedido de vista viola o art. 5º, LXXVIII da Constituição além de caracterizar abuso, procrastinação e comprometer a efetividade da jurisdição.

Para não ser deselegante, a ministra pode consultar o colegiado, se aceita ou não o pedido de vista. É o que eu acho que vai acontecer amanhã.

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