Estabelecido o Fumus Boni Iuris, deve-se analisar a presença do Periculum In Mora. De fato, a urgência decorre da proximidade da data limite da desincompatibilização com vistas ao pleito regular de outubro. Tudo sugere então a dupla vacância da chefia do Poder Executivo, ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras. Ex Positis com fundamento no artigo 10 parágrafo terceiro da lei 9868/99 e no artigo 21 V do RISTF, concedo a medida cautelar, a de referendo do plenário, para suspender a eficácia da expressão "nominal aberta" constante do artigo 11, CAPUT da lei complementar 229/2026, do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 5 parágrafo único da mesma lei complementar.
Traduzindo: o ministro Fux anulou a decisão tomada pela ALERJ que decidiu pelo voto aberto e pelo prazo de desincompatibilização de 24 horas.